Família do jornalista Manoel Leal será indenizada pelo Estado

O governador Jaques Wagner encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre o cumprimento, pelo Estado da Bahia, de acordo celebrado no âmbito dos Estados Americanos e que autoriza o Poder Executivo a indenizar a família do jornalista Manoel Leal de Oliveira, assassinado na cidade de Itabuna.

O valor da indenização proposta pelo governo do Estado é de R$100.000,00 (cem mil reais) e será paga em parcela única no próximo dia 20 de outubro deste ano. Essa quantia será paga à viúva e aos filhos de Manoel Leal, que foi assassinado com seis tiros, na porta de casa, quando descia do carro, no dia 14 de janeiro de 1998.

Na sua mensagem, Jaques Wagner destaca que a indenização a ser paga à viúva e aos filhos do jornalista assassinado está fundamentada no acordo de solução amistosa celebrado entre o Estado e os beneficiários e nas recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A proposição oriunda do Poder Executivo objetiva também reconhecer publicamente, em termos internacionais, a morte do jornalista Manoel Leal de Oliveira e de proporcionar a reparação aos seus familiares, uma vez que o Relatório nº 72/06 da referida CIDH concluiu que o caso violou os direitos à vida e à liberdade de expressão, devendo o Brasil se responsabilizar pelo ocorrido, sob pena da Organização dos Estados Americanos interferir diretamente na questão.

 *Com informação da ASCOM/ALBA.


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