Senhor Diretor:
Lí nesse conceituado Jornal, no dia 27/08/2009, a notícia da minha condenação por improbidade administrativa pela 10ª Vara Federal, sobre o que passo a fazer os seguintes esclarecimentos:
a) a condenação deu-se de maneira equivocada e precipitada pelo magistrado Airton Schramm da Rocha, tendo declarado em sua sentença REVELIA o que não houve, visto que apresentei a Contestação da Notificação no dia 25/09/2007, como posso demonstrar em qualquer oportunidade.
b) a fim de que seja anulada a sentença, entrei com uma Ação Declaratória Incidental para anular ato jurídico, no dia 09/09/2009, que recebeu o n° 002012/2009. vale salientar que a decisão ocorreu em junho e sómente agora pela imprensa tive conhecimento da mesma.
c) me causou espécie num convênio de apenas R$10.000,00 (dez mil reais), tanto o juiz como o procurador da República tenham se predocupado em darem entrevistas enquanto milhões e milhões são roubados neste País.
d) o eferido convênio de R$10.000,00 foi fiscalizado, acompanhado e informado atravérs de laudo técnico da FUNASA – Ministério da Saúde que o objeto do convênio foi atingido, não se podendo se falar em desvio de recurso.
e) num dos ítens da sentença, sua excelencia me condena por não ter aplicado o dinheiro no mercado financeiro, não observou aquele magistrado, que nos autos consta a informação de que o dinhenro chegou com SETENTA E SETE DIAS DE ATRASO, quando o programa estava praticamente concluído.
Se o ilustre Diretor precisar de algum documento comprobatório poderei encaminha-lo.
Atenciosamente,
Raimundo José Carneiro Pimenta
Léia a matéria que gerou a solicitação de direito de resposta:
Ex-prefeito de Santo Amaro, Raimundo José Carneiro Pimenta, é condenado por improbidade
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