Prefeitos de Pilão Arcado e Eunápolis são multados por contratação irregular de artistas

O Tribunal de Contas dos Municípios condenou, nesta quarta-feira (16/05/2009), o ex-prefeito de Pilão Arcado, Roberto Alves Martins, e o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, pela contratação irregular de artistas, por inexigibilidade de licitação, no exercício de 2008.

Além de representação encaminhada contra os dois ao Ministério Público, para as medidas cabíveis na área judicial, Roberto Martins terá de ressarcir R$ 225 mil aos cofres municipais e pagar multa de R$ 10 mil, enquanto a José Robério o TCM imputou a pena pecuniária máxima, no valor de R$ 30.852,00. Cabe recurso das decisões.

No caso de Pilão Arcado, no que se refere à contratação da empresa Batata Prioduções e Eventos para os festejos de Carnaval e Festa de Santo Antônio, o gestor, ao ordenar a despesa, feriu o que dispõe a legislação.

Da análise dos autos verifica-se a inexistência de qualquer instrumento contratual ou qualquer documento demonstrando cessão de exclusividade para artistas ou ainda alguma comprovação de inviabilidade de competição entre artistas por serem consagrados pela crítica, deixando de haver cumprimento ao que prescreve a lei, bem como notada a ausência de aviso de publicação da inexigibilidade de licitação, contrariando o que determina o artigo 26, caput, da Lei 8.666/93, adiante transcrito:

“Artigo. 26 – As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do Parágrafo único do art. 8º, deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.”

Não há como demonstrado nos autos, qualquer atenção aos procedimentos de abertura de processo administrativo para a contratação e consecução da despesa, com a motivação, fundamentação além de outros elementos necessários.

Não há sequer o contrato formulado com o particular, além das notas fiscais apresentadas não descreverem os serviços efetivamente prestados.

Em relação a Eunápolis, foi contratada a empresa J.A.J. Produções e Eventos, através de tomada de preços concernente à contratação de serviços de suporte logístico com o fornecimento de infra-estrutura para atendimento aos festejos do “20º Aniversário de Emancipação Política do Município” e festas juninas, pelo valor de R$ 648.524,98, tendo apresentado as irregularidades como seguem: ausência do orçamento estimado em planilhas e quantitativos de preços unitários, o contratado ideixou de apresentar proposta contendo “quantidade e preço unitário ofertado”, limitando-se a apresentar valor global sem evidenciar a sua composição e ausência em edital das condições de comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira.

O processo de inexigibilidade refere-se à contratação da empresa J.A.J. Produções e Eventos para apresentação de grupos e artistas musicais, no montante de R$ 516.000,00 durante o período de 9 a 12 de maio de 2008.

Destaca que a contratação para apresentações de shows artísticos refere-se aos artistas e bandas a seguir relacionados: 1) Trazendo a Arca, 2) Vixe Mainha; 3) Luiz Caldas; 4) Cláudia Leite; 5) Araketu; 6) Jarley e Banda Porradão, 7) Chicletada; 8) Banda Baile e Convidados; 9) Axé Pop; 10) Banda Uva; 11) Fifó Aceso; 12) Asa & Cia; 13) El Shaday; 14) Ministério Semeadores; 15) Evidências.

Verificou-se que a empresa não demonstra possuir a característica específica de empresário exclusivo dos mencionados grupos e profissionais do setor artístico, uma vez que não há anexação aos autos de documentos que demonstrem a exclusividade da representação por empresário do artista ou prova equivalente, ocorrendo uma subcontratação dos serviços musicais.

Íntegra do voto do relator no processo de Pilão Arcado. (O voto ficará disponível após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator no processo de

*Com inkformação da ASCOM/TCM.


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