O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (16/09/2009), votou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Macajuba, relativas ao exercício de 2008, sob responsabilidade de Diana Gleyde Marques Pedreira.
Em virtude das irregularidades apresentadas, o relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa a ex-gestora no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
O orçamento para o exercício estimou a receita de R$ 11.675.625,00 e fixou a despesa em igual valor, sendo R$ 8.655.025,00 referentes ao Orçamento Fiscal e R$ 3.020.600,00 relativos ao da Seguridade Social.
A 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE, sediada em Itaberaba, acompanhou a execução orçamentária das contas, oportunidade em que irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento da prefeita mediante notificações, que apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes.
Entretanto, restaram sem esclarecimento por parte da administração as seguintes falhas: não publicação da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, a não realização de procedimentos licitatórios e a ausência de licitação por fragmentação de despesa, além da abertura de créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa.
Também foram identificadas irregularidades quanto à ausência de inventário, baixa cobrança da dívida ativa tributária e não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo TCM.
Vale ressaltar que o município tem obrigação de promover a cobrança, inclusive judicialmente, dos débitos impostos pelo tribunal, aos seus gestores, ressaltando que as multas têm de ser efetuada antes de vencido o prazo prescricional, “sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que disciplinam a responsabilidade fiscal”.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informação da ASCOM/TCM.
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