O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito de Canavieiras (BA) Zairo Jacques Pinto Loureiro e seu antecessor, Boaventura Vidal Cavalcante, a devolverem aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), respectivamente, R$ 92.012,29 e R$ 669.187,76, valores atualizados.
Os responsáveis não comprovaram a regular aplicação dos recursos transferidos ao município por meio de convênio firmado com o FNDE, que tinha como destino o Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Cavalcante foi multado em R$ 9,5 mil e Loureiro em R$ 6 mil. Aroldo Cedraz foi o ministro relator. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Bahia. Cabe recurso da decisão.
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Cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão 4258/2009 – 2ª Câmara
TC – 015.501/2005-2










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