Criados critérios de classificação do espaço urbano e rural

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) deverá ser alterado para incluir critérios de classificação do espaço urbano e rural. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta terça-feira (06/10/2009), projeto de autoria do senador Gilberto Goellner (DEM-MT) com esse objetivo. De acordo com o senador, o que se pretende é eliminar uma distorção da ideia que se tem do grau de urbanização do país, pela inclusão de um critério mais racional, o que contribuirá para elaborar políticas públicas com maior precisão e com mais eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Pelo projeto (PLS 316/09), os municípios serão classificados em função do tamanho da população, da densidade demográfica e da composição do Produto Interno Bruto (PIB) municipal. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir dos novos critérios, fará a classificação dos municípios e atualizará os valores referentes à população, densidade demográfica e proporção do valor adicionado da agropecuária em relação ao PIB municipal.

Goellner explica que o Decreto-lei 311/38, que trata da divisão territorial do país, não estabelece parâmetros quantitativos populacionais estritos que permitam delimitar a divisão entre o espaço urbano e o rural – como número mínimo de habitantes, densidade demográfica mínima, proximidade e vinculação econômica a centros urbanos de maior parte. Segundo o senador, as estatísticas atuais que indicam o grau de urbanização do país com base nesse decreto consideram como urbanas localidades que não contam com serviços e facilidades típicos de uma área efetivamente urbanizada.

Ainda segundo Goellner, como a delimitação do perímetro urbano está a cargo de cada administração municipal, não há um critério único nacional para estabelecer a fronteira entre o que é área urbana e o que é rural. Assim, continua ele, “o bom senso, aliado às conveniências locais – como a definição da área urbana para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – passa a ser o parâmetro delimitador”.

Classificação

A classificação do município, de acordo com o projeto, será a seguinte:

– Rural, se tiver população inferior a 50 mil habitantes, valor adicionado da agropecuária superior a uma terça parte do PIB municipal e densidade demográfica inferior a 80 habitantes por quilômetro quadrado;

– Relativamente rural, se tiver população inferior a 50 mil habitantes, valor adicionado da agropecuária entre uma terça parte e quinze centésimos do PIB municipal e densidade demográfica inferior a 80 habitantes por quilômetro quadrado;

– De pequeno porte, se tiver população inferior a 50 mil habitantes, valor adicionado da agropecuária inferior a quinze centésimos do PIB municipal e densidade demográfica inferior a 80 habitantes por quilômetro quadrado, ou se tiver população inferior a 20 mil habitantes e densidade populacional superior a 80 habitantes por quilômetro quadrado;

– De médio porte, se tiver população entre 50 mil e cem mil habitantes, ou se tiver densidade demográfica superior a 80 habitantes por quilômetro quadrado e população entre 20 mil e 50 mil habitantes;

– De grande porte, se tiver população superior a cem mil habitantes.

O projeto prevê também que o território e a população dos municípios classificados como rural ou relativamente rural, inclusive da sede municipal e das sedes dos distritos desse município, serão considerados como rurais para fins de estatísticas oficias e políticas públicas.

Em seu relatório favorável à matéria, o senador Gerson Camata (PMDB-ES), afirma considerar que o projeto vai proporcionar regulamentação que permitirá uma melhor compreensão das reais condições de ocupação dos espaços urbanos e rurais.

O projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A proposição revoga o art. 12 do Decreto Lei nº 311/38, que define os conceitos de distrito, vila, cidade e aglomerados.

*Com informações da Agência Senado


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