Deputado federal Colbert Martins (PMDB/BA) vota favoravelmente ao projeto que define atividades privativas dos médicos

O presidente do PMDB Lúcio Vieira e Colbert Martins. O Plenário aprovou com o voto favorável do deputado o Projeto de Lei - PL-7703/2006, que define as atividades privativas de médico.
O presidente do PMDB Lúcio Vieira e Colbert Martins. O Plenário aprovou com o voto favorável do deputado o Projeto de Lei - PL-7703/2006, que define as atividades privativas de médico.
O presidente do PMDB Lúcio Vieira e Colbert Martins. O Plenário aprovou com o voto favorável do deputado o Projeto de Lei - PL-7703/2006, que define as atividades privativas de médico.
O presidente do PMDB Lúcio Vieira e Colbert Martins. O Plenário aprovou com o voto favorável do deputado o Projeto de Lei – PL-7703/2006, que define as atividades privativas de médico.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (21/10/2009), com o voto favorável do deputado Colbert Martins, o Projeto de Lei – PL-7703/2006, do Senado, que define as atividades privativas de médico e as que podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. O projeto dá aos médicos a exclusividade do diagnóstico e da prescrição dos tratamentos. Conhecido como Ato Médico, o PL volta ao Senado por ter sido alterado na Câmara.

Aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto lista as atividades privativas do médico. Entre elas estão: emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem (ecografia, por exemplo); prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; e realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular. O texto foi aprovado com as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família.Leia Mais…

Votação em Plenário

DEP. COLBERT MARTINS: “Sr. Presidente, médico, entendo claramente as posições aqui expostas, mas o diagnóstico é algo privativo mesmo do médico. Interpretar uma citopatologia, uma anatomopatologia não é simplesmente ler o laudo. Após a leitura do laudo, há de se fazer uma hipótese diagnóstica e instituir-se um tratamento.

Entendemos, então, que o que está exposto aqui é, sem demérito para nenhuma das profissões, até porque os laudos estão garantidos para várias outras, que responsabilidade médica e as implicações judiciais decorrentes são, do ponto de vista médico, responsabilidade do profissional médico.
Portanto, o PMDB defende a manutenção do texto, da forma como veio, e encaminha o voto sim”.


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