Economista defende redução de imposto também para produtos da cesta básica

Brasília – O economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UNB), defendeu a redução de impostos incidentes sobre os produtos da cesta básica, que, segundo ele, são excessivos no Brasil.

Ele concedeu entrevista hoje (30/10/2009) ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, quando comentou a desoneração de eletrodomésticos da chamada linha branca – fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupa.

“A gente sabe que há tributos das três esferas da administração [União, estados e municípios] incidindo sobre produtos de consumo essencial da população, como alimentos, e, ainda que haja desoneração, pesa muito o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias [ICMS] de competência estadual”, argumentou. Piscitelli admitiu que medidas nesse sentido exigem um grau de articulação maior entre as esferas administrativas. E tudo isso faz com que volte à tona a discussão sobre a necessidade urgente de uma reforma tributária.

Para ele, a perda estimada de R$ 132 milhões na arrecadação, resultantes das novas medidas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) menor, será compensada com o aumento no consumo dos produtos. “É lógico que, quando se reduz tributo, se parte do pressuposto de que o consumo desses bens vai aumentar e pode ser que, pela maior quantidade consumida, seja possível compensar as alíquotas”, explicou.

O economista demonstrou preocupação de que as empresas do setor de eletrodomésticos possam não repassar ao consumidor o valor total da isenção do IPI, concedida pelo governo federal para produtos que poupam mais energia.

“Quando se diz que o produto fica mais barato não significa, necessariamente, que o comércio repasse na sua totalidade o valor correspondente da redução. De um modo geral, há uma redução efetiva no preço desses produtos e consequentemente isso contribui para aumentar a aquisição.”

Piscitelli defendeu que as novas medidas anunciadas ontem (29), pelo governo federal, devem estar condicionadas a uma fiscalização específica sobre os fabricantes, no sentido de comprovar o cumprimento das condições estabelecidas nos acordos.

*Com informações da Agência Brasil


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