Morro do Chapéu: TCM rejeita as contas da prefeitura e aprova com ressalvas as da câmara

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta semana, as contas da Prefeitura de Morro do Chapéu e aprovou com ressalvas as da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2008.

O relator dos dois pareceres, conselheiro Paolo Marconi, determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito Aliomar da Rocha Soares e aplicou multa de R$ 4 mil, além de ordenar a restituição à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB de R$ 30.617,35, relativos ao exercício de 2008, e de R$ 879.517,55, referentes a exercícios anteriores, em parcelas mensais, iguais e sucessivas. Cabe recurso da decisão.

O relator também determinou a adoção de medidas urgentes para os recolhimentos de INSS – Executivo e INSS – FMS, com saldos de R$ 1.010.328,63 e R$ 12.911,31, já que deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes,caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

Entre as principais irregularidades cometidas por Aliomar Soares, o parecer prévio destaca existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou; reincidência na não restituição à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF de R$ 879.517,55, relativas aos exercícios de 1999, 2000, 2001, 2006 e 2007; despesas de R$ 30.617,35 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade.

E ainda, reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; reincidência na tímida cobrança da dívida ativa; descumprimento do prazo estipulado na Resolução nº 1123/05, relativa aos anexos de obras e licitações; descumprimento do prazo estipulado na Resolução nº 1254/07, relativa a gastos com publicidade e reincidência no relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.

Câmara – O presidente do Legislativo de Morro do Chapéu em 2008, vereador Cleová Oliveira, foi multado em R$ 800,00. Também cabe recurso da decisão.

Entre os motivos para aprovação do parecer com ressalvas estão: publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre fora do prazo e publicação incompleta do 2º semestre, em infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; relatório de Controle Interno que não atende ao estabelecido na Resolução nº 1120/05, com reincidência; descumprimento do prazo estipulado na Resolução nº 1253/07, relativo à remessa de informações sobre os servidores públicos e empregados, nomeados e contratados, assim como a despesa com pessoal.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Morro do Chapéu. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Morro do Chapéu. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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