Por descumprir o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal , o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (29/10/2009), as contas do prefeito de Abaré, Delísio Oliveira da Silva, relativas ao exercício de 2008.
O relator do parecer prévio determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público e multa de R$ 1 mil ao prefeito, reeleito em 2008, que poderá recorrer da decisão.
Delísio Silva também tem que restituir ao tesouro municipal, com recursos próprios, a quantia de R$ 2.047,03, atualizada e acrescida de juros legais na data do pagamento.
Segundo o parecer, o passivo financeiro evidencia restos a pagar do exercício de 2008 da ordem de R$ 960.361,62, que conjuntamente com as despesas do exercício anterior pagas no exercício de 2009 no montante de R$ 419.046,13, totalizam R$ 1.379.407,75 em obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, tendo a disponibilidade financeira do município alcançado o importe de R$ 1.183.682,83.
Após as deduções das consignações, valores de terceiros e restos a pagar dos exercícios anteriores, houve disponibilidade de caixa no valor de R$ 933.168,27, portanto insuficiente para a cobertura do passivo, de modo que ficou caracterizado o descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/00.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
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