Prefeito de Presidente Jânio Quadros também não cumpre LRF e tem contas rejeitadas

 O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (29/10/2009), pela terceira vez consecutiva as contas do prefeito de Presidente Jânio Quadros, José Conegundes Vieira, relativas agora ao exercício de 2008.

O relator do parecer prévio, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa de R$ 15 mil ao prefeito, reeleito no ano passado, que poderá recorrer da decisão.

O relator destacou como principal motivo para a rejeição o não cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “o que, por si, compromete, irremediavelmente, o mérito das presentes contas, independente das outras ilegalidades e irregularidades indicadas”, como a emissão de cheques sem fundos.

O saldo financeiro da municipalidade, ao final do exercício de 2008, conforme informação contida no pronunciamento técnico, alcançou o montante de R$ 401.978,35, enquanto os restos a pagar, as consignações/retenções e as despesas de exercícios anteriores, pagas em 2009, representaram o montante de R$ 1.447.229,78.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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