TCM multa pela segunda vez o ex-presidente da Câmara de Salvador, Valdenor Cardoso

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, julgou dois termos de ocorrência contra o ex-presidente da Câmara de Salvador, Valdenor Moreira Cardoso, relativos ao exercício de 2008.

A relatoria julgou o primeiro termo procedente e aplicou multa no valor de R$ 2 mil.

Já o segundo, o conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia, julgou o termo parcialmente procedente, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão nos dois casos.

O primeiro termo, lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, relata a locação de 46 veículos pela Câmara de Salvador, pelo valor de R$ 876 mil e sendo pago no exercício o montante de R$ 438 mil, através de procedimento licitatório na modalidade pregão presencial, mediante precária motivação vulnerando as disposições de que trata a Lei Federal nº 10.520/02.

Registra-se que o diretor administrativo e financeiro da câmara, ao solicitar a locação dos mencionados veículos à presidência do Legislativo, limitou-se a justificar sua solicitação afirmando que seria “para atender as necessidades desta Casa Legislativa.”, não sendo satisfatória a justificativa apresentada por absoluta precariedade da motivação.

A Assessoria Jurídica do TCM emitiu pronunciamento, evidenciando que “a motivação é indispensável para deflagrar o processo licitatório. Se há contrato, pressupõe-se que tenha havido a justificativa da sua necessidade, sob pena de nulidade do certame, que se estende ao próprio contrato”.

A segunda denúncia foi lavrada em razão de irregularidades identificadas na realização de despesas pela câmara para aquisição de vales-refeição, no valor de R$ 950.400,00, pelo período de um ano.

Segundo o relatório, os vales-refeição foram distribuídos fartamente ao gabinete da presidência, mesa diretora, vereadores, diretorias, administração, imprensa, cerimonial, controladoria e assistência militar, sem que haja registro dos funcionários que realmente receberam os tíquetes.

O gabinete da presidência foi o maior beneficiário, sendo contemplado com 917, com valor facial de R$ 12,00, e mais 740, com valor facial de R$ 6,00, apenas nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2008, totalizando o montante de R$ 15.444,00, numa média mensal de R$ 3.861,00.

Por fim, o conselheiro Paolo Marconi afirmou que as despesas realizadas vulneram não apenas o § 4º, do artigo. 39 da Constituição Federal, mas sobretudo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade, “na medida que não se admite ser razoável a realização de despesas de tal magnitude, sem amparo legal, também ignorando por completo a tão propalada carência de recursos da municipalidade nas ações que deveria desenvolver para atendimento da população e, por via de consequência, das prioridades que deveriam nortear o interesse público.


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