TCM rejeita contas da Prefeitura de Ituberá

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (30/09/2009), opinou pela rejeição das contas do ex-prefeito de Ituberá, Almir de Jesus Costa, relativas ao exercício de 2008.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$ 148.817,70 e aplicou multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.

O orçamento para o exercício de 2008 estimou a receita em R$ 36.381.248,00 e fixou a despesa em igual valor, sendo R$ 29.296.273,00 referentes ao Orçamento Fiscal e R$ 7.084.975,00 relativos ao da Seguridade Social.

Devidamente autorizados na Lei Orçamentária Anual, foram abertos, através de decretos do Poder Executivo, créditos adicionais suplementares no total de R$ 11.517.364,00, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial ou total de dotações, tendo sido contabilizados em igual valor.

O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Valença, que apontou falhas e irregularidades e levou, mediante notificações, ao conhecimento do responsável, que apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes.

Entretanto, restaram pendentes de esclarecimentos: o encaminhamento incompleto de documentação à IRCE, a ocorrência de irregularidades no processamento das despesas, divergência entre o somatório dos documentos apresentados e o montante registrado no Demonstrativo de Despesa no total de R$ 148.817,70, ocorrência de casos de ausência de licitação no montante R$ 910.544,86 e ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 281.249,66, contratação de servidores sem a realização de concurso público e não encaminhamento de notas fiscais eletrônicas.

Identificou-se também o gasto, em quantia considerável, com passagens destinadas a pessoas carentes sem que tenha sido apresentada a relação dos beneficiados, as notas fiscais e a justificativa para tais gastos, bem como a ausência de processo administrativo com a definição dos critérios de escolha dos alunos beneficiados com bolsas estudantis, qual valor pago a cada aluno, quantos e quais alunos beneficiados.

O ex-prefeito deixou de cumprir a aplicação mínima de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao determinado pela Constituição Federal, alcançando apenas o índice de 23,46%.

Quanto à utilização dos recursos do FUNDEB, a administração municipal aplicou somente 55,42% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, em descumprimento ao estabelecido pela Lei 11.494/07, que determina a aplicação de no mínimo 60%.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

*Com informações do TCM – Bahia


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.