O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (30/09/2009), opinou pela rejeição das contas do ex-prefeito de Ituberá, Almir de Jesus Costa, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$ 148.817,70 e aplicou multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.
O orçamento para o exercício de 2008 estimou a receita em R$ 36.381.248,00 e fixou a despesa em igual valor, sendo R$ 29.296.273,00 referentes ao Orçamento Fiscal e R$ 7.084.975,00 relativos ao da Seguridade Social.
Devidamente autorizados na Lei Orçamentária Anual, foram abertos, através de decretos do Poder Executivo, créditos adicionais suplementares no total de R$ 11.517.364,00, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial ou total de dotações, tendo sido contabilizados em igual valor.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Valença, que apontou falhas e irregularidades e levou, mediante notificações, ao conhecimento do responsável, que apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes.
Entretanto, restaram pendentes de esclarecimentos: o encaminhamento incompleto de documentação à IRCE, a ocorrência de irregularidades no processamento das despesas, divergência entre o somatório dos documentos apresentados e o montante registrado no Demonstrativo de Despesa no total de R$ 148.817,70, ocorrência de casos de ausência de licitação no montante R$ 910.544,86 e ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 281.249,66, contratação de servidores sem a realização de concurso público e não encaminhamento de notas fiscais eletrônicas.
Identificou-se também o gasto, em quantia considerável, com passagens destinadas a pessoas carentes sem que tenha sido apresentada a relação dos beneficiados, as notas fiscais e a justificativa para tais gastos, bem como a ausência de processo administrativo com a definição dos critérios de escolha dos alunos beneficiados com bolsas estudantis, qual valor pago a cada aluno, quantos e quais alunos beneficiados.
O ex-prefeito deixou de cumprir a aplicação mínima de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao determinado pela Constituição Federal, alcançando apenas o índice de 23,46%.
Quanto à utilização dos recursos do FUNDEB, a administração municipal aplicou somente 55,42% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, em descumprimento ao estabelecido pela Lei 11.494/07, que determina a aplicação de no mínimo 60%.
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