TCM rejeita contas da Prefeitura de Ituberá, administrada pelo ex-prefeito

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (30/09/2009), opinou pela rejeição das contas do ex-prefeito de Ituberá, Almir de Jesus Costa, relativas ao exercício de 2008.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$ 148.817,70 e aplicou multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.

O orçamento para o exercício de 2008 estimou a receita em R$ 36.381.248,00 e fixou a despesa em igual valor, sendo R$ 29.296.273,00 referentes ao Orçamento Fiscal e R$ 7.084.975,00 relativos ao da Seguridade Social.

Devidamente autorizados na Lei Orçamentária Anual, foram abertos, através de decretos do Poder Executivo, créditos adicionais suplementares no total de R$ 11.517.364,00, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial ou total de dotações, tendo sido contabilizados em igual valor.

O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Valença, que apontou falhas e irregularidades e levou, mediante notificações, ao conhecimento do responsável, que apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes.

Entretanto, restaram pendentes de esclarecimentos: o encaminhamento incompleto de documentação à IRCE, a ocorrência de irregularidades no processamento das despesas, divergência entre o somatório dos documentos apresentados e o montante registrado no Demonstrativo de Despesa no total de R$ 148.817,70, ocorrência de casos de ausência de licitação no montante R$ 910.544,86 e ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 281.249,66, contratação de servidores sem a realização de concurso público e não encaminhamento de notas fiscais eletrônicas.

Identificou-se também o gasto, em quantia considerável, com passagens destinadas a pessoas carentes sem que tenha sido apresentada a relação dos beneficiados, as notas fiscais e a justificativa para tais gastos, bem como a ausência de processo administrativo com a definição dos critérios de escolha dos alunos beneficiados com bolsas estudantis, qual valor pago a cada aluno, quantos e quais alunos beneficiados.

O ex-prefeito deixou de cumprir a aplicação mínima de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao determinado pela Constituição Federal, alcançando apenas o índice de 23,46%.

Quanto à utilização dos recursos do FUNDEB, a administração municipal aplicou somente 55,42% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, em descumprimento ao estabelecido pela Lei 11.494/07, que determina a aplicação de no mínimo 60%.

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Antonio Alberto de Oliveira Peixoto, nasceu em Feira de Santana, em 3 de setembro de 1950, é Bacharel em Administração de Empresas pela UNIFACS, e funcionário público lotado na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, atua como articulista do Jornal Grande Bahia, escrevendo semanalmente, é escritor e tem entre as obras publicadas os livros de contos: 'Estórias que Deus Dúvida', 'O Enterro da Sogra, 'Único Espermatozóide', 'Dasdores a Difícil Vida Fácil', participou da coletânea 'Bahia de Todos em Contos', Vol. III, através da editora Òmnira. Também atua como incentivador da cultura nordestina, sendo conselheiro da Fundação Òmnira de Assistência Cultural e Comunitária, realizando atividades em favor de comunidades carentes de Salvador, Feira de Santana e Santo Antônio de Jesus. É Membro da Academia de Letras do Recôncavo (ALER), ocupando a cadeira de número 26. E-mail para contato: reyapeixoto@yahoo.com.br.

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