TCM rejeita contas da Prefeitura e da Câmara de Chorrochó

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (07/10/2009), rejeitou as contas da Prefeitura e da Câmara de Chorrochó, sob responsabilidade de Humberto Gomes Ramos e Eusébio Araújo Santos, respectivamente, referentes ao exercício de 2008.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira determinou formulação de representação ao Ministério Público contra os gestores e, em virtude das irregularidades descritas no parecer, imputou ao prefeito multa de R$ 15 mil e ressarcimento aos cofres públicos municipais de R$ 2.074,84, com recursos pessoais, em função do pagamento de taxas bancárias sobre a emissão de cheques sem fundos.

E, também em decorrência de irregularidades, a relatoria aplicou multa de R$ 5 mil ao presidente do legislativo e determinou o ressarcimentos ao erário municipal, com recursos pessoais, da importância de R$ 4 mil, devido à ausência de comprovação de despesas realizadas com diárias e de R$ 324,00, em função de pagamento de subsídios acima do limite estabelecido pela legislação. Os gestores poderão recorrer da decisão.

Registre-se que as contas dos dois últimos exercícios, sob administração de Humberto Gomes Ramos, tiveram parecer do TCM pela rejeição, com a imputação ao responsável de multas nos valores de R$ 20 mil  (exercício 2006) e R$ 29.000,00 (exercício 2007), totalizando R$ 49 mil, e de ressarcimento de R$ 17.453,97 (exercício 2006).

Das contas da prefeitura, com base nos exames mensais realizados pela 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo, restaram sem esclarecimentos diversas impropriedades, valendo ressaltar: a realização de pagamentos sem suporte documental no expressivo montante de R$ 648.529,10, ausência de comprovação da receita no valor de R$ 50.000,00, emissão de 90 cheques sem fundos cujo somatório perfaz R$ 355.394,57, pagamento de tarifas bancárias no montante de R$ 2.074,84, não realização de procedimentos licitatórios e cometimento de irregularidades em certames realizados.

Também foram constatadas ocorrências de gastos imoderados com locação de veículos, no total de R$ 1.889.773,09, correspondente a 14,59% da receita auferida e 15,07% da despesa realizada, além de gastos imoderados com aquisição de combustíveis, no montante de R$ 299.241,41, sem a identificação nos documentos despesas dos veículos atendidos em abastecimento, denotando falta de transparência no trato da coisa pública

Vale destacar ainda, a realização de despesas exorbitantes com o pagamento de diárias a agentes públicos, atingindo a importância de R$ 165.500,00, sendo a quantia de R$ 35.800,00 pagos ao próprio prefeito.

O gestor deixou de aplicar o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao determinado pela Constituição Federal, alcançando apenas o índice de 22,28%.

E quanto à utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica -FUNDEB, a administração municipal aplicou somente 50,72% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, em descumprimento ao estabelecido pela Lei 11.494/07, que determina a aplicação de no mínimo 60%.

Já as contas da câmara, restaram sem esclarecimentos irregularidades como: a ausência de comprovações de diária concedidas a vereadores totalizando R$ 4 mil, falhas na formalização de termos contratuais e na comprovação da publicidade destes e fragmentação de despesas para contratação de locação de software no total de R$ 19.855,37 e de assessoria, no montante de R$ 29.849,22, sem a apresentação do necessário processo licitatório ou de  inexigibilidade.

Ressalta-se que as contas do exercício anterior, da responsabilidade do mesmo gestor, Eusébio Araújo Santos, foram rejeitadas, com aplicação de multa no valor de R$ 2 mil.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Chorrochó. (A íntegra do voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Chorrochó. (A íntegra do voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

*Com informações da ASCOM/TCM


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