TCM rejeita contas das prefeituras de Serra Preta e Barro Alto

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/10/2009), rejeitou as contas das Prefeituras de Serra Preta e Barro Alto, relativas ao exercício de 2008, com multas aos gestores, que podem recorrer da decisão.

No primeiro parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor de Serra Preta, Antônio Batista da Silva, e aplicou multa no valor de R$ 10 mil.

Destaca-se que as contas dos exercícios de 2005 e 2006, da mesma gestão, também foram rejeitadas pelo TCM.

As contas de Serra Preta foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pela abertura de créditos suplementares de R$ 119.000,00 sem recursos disponíveis.

O ex-gestor também foi punido pela reincidência na ausência de licitação em casos legalmente exigíveis na aquisição de combustíveis no valor de R$ 68.510,00 e na fragmentação de despesa para fugir ao procedimento na aquisição de medicamentos e locação de veículos na quantia de R$ 101.555,52.

Barro Alto – Ao prefeito Orlando Amorim dos Santos, reeleito em 2008, o relator, conselheiro José Alfredo,  imputou multa de R$ 1 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 241,35, referente a pagamento a mais a secretária municipal e de R$ 160,65, em virtude de taxas e encargos por devolução de cheques por insuficiente provisão de fundos e manutenção de saldo negativo em conta bancária.

As contas de Barro Alto, que tiveram o acompanhamento da execução orçamentária realizado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apresentaram como as principais irregularidades: atraso no pagamento dos profissionais do magistério, emissão de cheques sem fundos, pagamentos de salários em valores inferiores ao mínimo legal e reincidência no cometimento de diversas falhas.

O prefeito também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato, cuja despesa não pôde ser paga no mesmo exercício ou que restou parcela a ser paga no próximo sem suficiente disponibilidade de caixa.

Íntegra do voto do relator das contas de Serra Preta. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas de Barro Alto. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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