A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON) de Feira de Santana está instaurando processo contra o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Feira de Santana (SINCOL) e as empresas Viação Princesinha do Sertão Ltda. e Viação 18 de Setembro Ltda., nesta sexta-feira (06/11/2009), fruto do descumprimento da Lei Municipal nº 3.026/2009, antes mesmo de o juiz emitir liminar. A lei garante gratuidade no transporte coletivo urbano para as pessoas com idade acima de 60 anos.
De acordo com o coordenador do órgão, Magno Felzemburg, serão notificados o SINCOL e as empresas de ônibus Princesinha e 18 de Setembro, inclusive multando as três partes envolvidas em R$ 100 mil cada, pelo desrespeito ao cumprimento da lei que já estava em vigor.
A ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, foi movida pelas duas empresas, que alegam que a Lei Municipal nº 3.026/2009 não apresenta fonte de custeio para suprir as despesas criadas por tal isenção.
“A liminar não é uma decisão definitiva, mas precária. Portanto, a qualquer momento essa liminar deixa de perde sua força. Não impede o órgão de abrir processo administrativo contra as empresas e de aplicar multa”, explicou Felzemburg.
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