O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (03/11/2009), rejeitou as contas da Prefeitura de Lafayete Coutinho, da responsabilidade de Dermival Lucena da Silva, referentes ao exercício de 2008.
Em virtude do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor e aplicou multa no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a LRF, “é vedado ao titular de poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.”
A disponibilidade financeira foi revelada no montante de R$ 473.514,87 que, uma vez abatida das consignações e retenções no valor de R$ 284.574,08 e restos a pagar de exercícios anteriores na quantia de R$ 25.136,99, resultou numa disponibilidade de caixa de R$ 163.803,80.
Contudo, os restos a pagar do exercício foram de R$ 160.006,34 e as despesas de exercícios anteriores de R$ 98.380,39, revelando uma indisponibilidade de caixa da ordem de R$ 94.582,93.
O acompanhamento da execução orçamentária das contas da Prefeitura de Lafayete Coutinho foi promovido pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo, quando foram apontadas falhas, impropriedades técnicas e irregularidades que, apesar de conhecidas do ex-prefeito, foram esclarecidas apenas parcialmente, prejudicando o mérito das contas.
As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria levam a registrar, ainda, as seguintes ressalvas: ausência de licitações, procedimentos licitatórios irregulares, baixa cobrança da dívida ativa, deficiente relatório de controle interno, entre outras.
Também restou violada a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que é observado aumento significativo da despesa com pessoal, de 45,74% para 53,83% da receita corrente líquida, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do prefeito.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




