Tribunal encaminha ao Ministério Público representações contra ex-prefeitos de Conceição do Jacuípe, Gandu e Piritiba

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (01/12/2009), as contas das prefeituras de Conceição do Jacuípe, Gandu e Piritiba, relativas ao exercício de 2008 e encaminhou representação ao Ministério Público contra os três gestores. Cabe recurso das decisões.

O relator do processo, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou ao ex-prefeito de Conceição do Jacuípe, João Barros de Oliveira, multa de R$ 1 mil e os seguintes ressarcimentos: R$ 1.467,14, a ser atualizado e acrescido de juros legais na data do pagamento, em face da divergência na contabilização do recurso transferido a título de IPI; R$ 2.045,93, atualizada e acrescida de juros legais na data do pagamento, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamentos encaminhados à 2ª Inspetoria Regional e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão e o montante de R$ 760,00, por causa do pagamento indevido ao secretário de Saúde a título de ajuda de custo no mês de julho, devendo ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do pagamento.

O relator do processo da prefeitura de Gandu, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito Manoel Dantas Cardoso por descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, aplicando em educação o correspondente a 23,55% , quando o mínimo exigido é de 25%;descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispóe sobre restos a pagar; edescumprimento da Lei 8.666/93 em face da ausência de licitação de despesas de R$ 1.831.731,57, em casos legalmente exigíveis e fragmentação de despesa de mais R$ 106.393,18 para fugir ao procedimento, totalizando R$ 1.938.124,78.

O conselheiro Paolo Marconi, que também relatou o processo da Prefeitura de Piritiba, imputou multa de R$ 25 mil ao ex-prefeito Jorge Gaspar Menezes por ausência de autorização legislativa para a abertura de créditos suplementares de R$ 4.919,50 e R$ 20.547,92, nos meses de julho e agosto, bem como para créditos especiais de R$ 1.402.046,75, contrariando a Constituição Federal e e a Lei 4.320/64; e descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

E também por ausência do procedimento licitatório em casos legalmente exigíveis com peças e serviços em tratores, gêneros alimentícios, pagamentos a FAF Machado, Nórlia Oliveira Araújo e outros, totalizando R$ 290.750,78; fragmentação de despesa com fuga ao procedimento com locação de veículos, material de construção, combustíveis, gêneros alimentícios, peças/pneus para veículos, material de expediente, serviços de saúde, locação de provedor de internet, aquisição ou recarga de cartuchos, material de iluminação pública, hospedagem e alimentação para bandas e refeições, totalizando R$ 1.108.991,05.

O relator registrou ainda reincidência do gestor no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de quatro multas a ele imputadas, no total de R$ 54.400,00.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Conceição do Jacuípe. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Gandu. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Piritiba. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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