MPE/BA: Alice Portugal deverá retirar propaganda eleitoral antecipada de outdoors

A liminar é resultado de uma representação da PRE contra a deputada.

O Tribunal Regional Eleitoral expediu na quinta-feira, 21 de janeiro, liminar determinando que a deputada federal Alice Portugal retire as propagandas veiculadas em outdoors instalados na Avenida Paralela e na Estrada do Coco, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A liminar é resultado de uma representação protocolada contra a deputada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no último dia 20, por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

A deputada veiculou outdoors com a mensagem: “Lei Maria da Penha: Nossa arma contra a violência. Denuncie. Ligue 180. (Alice Portugal, Deputada Federal PC do B. Coordenadora da bancada feminina na Câmara dos Deputados).

No entendimento do procurador regional eleitoral substituto André Luiz Batista Neves, autor das representações, não existe “qualquer dúvida acerca do objetivo eleitoral contido na iniciativa perpetrada pela deputada, no sentido de lançar, de forma deliberada, ostensiva e prematura, a candidatura à reeleição como deputada”.

Já para o juiz federal Josevando Souza Andrade, que assina a liminar, “trata-se de uma mensagem subliminar de conotação eleitoral, uma vez que atinge o eleitor, registrando em sua memória de forma não consciente o nome e a imagem da pré-candidata, o que por certo causa um desequilíbrio em relação aos demais concorrentes”.


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