MPE/BA representa contra Paulo Souto e José Ronaldo por propaganda eleitoral antecipada

PRE-BA protocola ações contra Paulo Souto, José Ronaldo de Carvalho e a empresa Bullos Outdoor.
PRE-BA protocola ações contra Paulo Souto, José Ronaldo de Carvalho e a empresa Bullos Outdoor.

Os políticos utilizaram outdoors para veicularem propaganda eleitoral antes do prazo permitido por lei.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou, no último dia 10 de fevereiro de 2010, duas representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE): uma contra o ex-governador e atual presidente do Diretório Estadual do Partido Democratas no estado da Bahia, Paulo Souto, e outra contra o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho e a empresa Bullos Outdoor por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

De acordo com a primeira representação, o ex-governador Paulo Souto veiculou outdoors com a seguinte mensagem: “Nunca um político foi tão acessível. paulosouto.com. Novo site”, acompanhadas com a sua fotografia no tamanho do painel. As placas foram instaladas na avenida Professor Magalhães Neto, na avenida Paralela, na avenida Garibaldi e na BR-324, todos em Salvador.

Da mesma forma, o atual prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, alvo da segunda representação, veiculou em outdoor da empresa Bullos Outdoor a seguinte mensagem: “Feliz Ano Novo! Para você e a sua família, um ano de paz, saúde e realizações. joseronaldo.com.br”, também acompanhada com a sua foto, a mesma que ilustra o seu site pessoal. O outdoor foi instalado na avenida João Durval Carneiro, em Feira de Santana.

Segundo o procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, autor das representações, a iniciativa de veiculação dos outdoors “se constitui em verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome e a mensagem ou imagem de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante a campanha eleitoral”.

Nas duas representação, a PRE pede, por meio de liminar, que o TRE determine aos réus a retirada, em 48 horas, de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No julgamento do mérito das representações, a PRE pede a condenação ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para cada representado.


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