TCM pune prefeitos por autopromoção

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM Bahia), nesta terça-feira (23/02/2010), julgou procedente dois termos de ocorrência contra o ex-prefeito de Juazeiro, Misael Aguilar Silva Júnior, referentes a irregularidades praticadas no exercício de 2008.

De acordo com as denúncias, o ex-gestor realizou despesas com publicidades, caracterizadas como autopromoção, no mês de julho e agosto, nos valores de R$ 1.152,00 e R$ 20 mil, respectivamente.

A relatoria determinou o ressarcimento do montante gasto indevidamente e imputou multa total de R$ 1.500,00 ao denunciado, que poderá recorrer da decisão.

O parágrafo 1º do artigo 37 da Copnstituição Federal estabelece que: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não devendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Na mesma sessão, o prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior, e o de Macarani, Antônio Carlos Macedo Araújo, também foram condenados pelo TCM por gastos com publicidade de autopromoção.

O primeiro gestor realizou despesa no valor de R$ 3.300,00 e o segundo na quantia de R$ 1.526,75.

A relatoria determinou o ressarcimento dos valores aos cofres municipais, mas os prefeitos podem recorrer da decisão.


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