TCM rejeita contas da Prefeitura de Ourolândia, da responsabilidade de Cícero Gomes de Almeida

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (06/12/2012), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ourolândia, exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Cícero Gomes de Almeida (01/01 a 16/10) e Yhonara Rocha de Almeida Freire (17/10/11 a 31/12/11).

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou a Cícero Almeida multa no valor de R$ 15 mil e a Yhonara Freire, multa de R$ 3 mil e ressarcimento de R$ 3 mil, referente a despesa com publicidade caracterizada como autopromoção, nos termos regimentais.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.374.404,44 e uma despesa executada de R$ 23.262.381,09, resultando num superávit de R$ 2.112.023,35.

Das obrigações constitucionais foram cumpridos os índices de educação, saúde e da aplicação do recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, com flagrante violação sobre o percentual com despesa de pessoal.

No voto, a relatoria especificou as principais falhas que cada um dos gestores contribuiu para a reprovação das contas de Ourolândia, a saber:

Cícero Gomes de Almeida – abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis; não apresentação à 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo de três processos licitatórios, num total de R$ 1.162.000,00; despesas de R$ 33.975,01 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; repasses a menor do que o legalmente exigido das obrigações patronais à Ourolândia Previdência, entre os meses de janeiro a julho, no total de R$ 413.212,68 (fls. 640/641).

Yhonara Rocha de Almeida Freire – descumprimento do limite de 54% definido para despesas com pessoal, aplicando ao final do exercício R$ 12.497.811,48, correspondentes a 60,50% da receita corrente líquida; contabilização de créditos adicionais suplementares sem o respectivo decreto de abertura; não apresentação de documentos de despesas, no total de 187.377,20; despesa com publicidade caracterizada como autopromoção no valor de R$ 3 mil; recolhimentos realizados e não repassados ao INSS e a Ourolândia Previdência de R$ 365.966,58 e R$ 414.196,03, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

Os gestores ainda podem recorrer da decisão.


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