Audiência Pública define regras para serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Bahia

As condições gerais na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário terão regras claras e objetivas a partir de agora. Para efetivar esta normatização e disciplinar o relacionamento entre prestadores e usuários, a Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia – CORESAB, realiza às 14 horas do dia 24 de março de 2010 (quarta-feira) uma audiência pública, no Instituto Anísio Teixeira.

A Coresab é o órgão regulador do saneamento básico no estado, com as competências de normatizar e fiscalizar as prestadoras de serviços públicos de água e esgoto.

As novas regras na relação entre as empresas que prestam este tipo de serviço com os usuários baianos serão definidas após 20 anos de espera (ver quadro abaixo). De acordo com o comissário geral da Coresab, Raimundo Filgueiras, os direitos e deveres de cada setor serão estabelecidos de forma objetiva através de normas e práticas. “Estamos entrando em uma nova era na relação entre prestadores e usuários na área de saneamento básico”, afirma Filgueiras.

Também serão apresentados na audiência os termos usuais do setor de água e esgotamento sanitário, as regras e responsabilidades para a ligação de água e esgoto, além de modelos de contratos de prestação de serviços e prazos para a instalação.

Uma das maiores queixas dos usuários dos serviços de abastecimento e esgotamento recai sobre os valores incorretos nas faturas. Para este ponto, a normatização vai determinar como e em que situação os usuários podem exigir a devolução da diferença cobrada. Para o comissário geral da Coresab, a instalação do hidrômetro será fundamental. “Quem não tiver hidrômetro pagará a tarifa mínima. No momento da ligação, o prestador tem que instalar o aparelho”, alerta Filgueiras.

Representantes dos prestadores de serviços, dos titulares (municípios) dos usuários e da sociedade civil vão estar presentes no evento. Os interessados poderão se manifestar e encaminhar contribuições e sugestões sobre o novo regulamento. A audiência será transmitida para 35 municípios baianos através de videoconferência.

Tópicos importantes

A relação entre prestador e usuários exige direitos e deveres de ambas as partes em muitos setores da sociedade. Quando falamos em saneamento básico, a prática não é diferente:

Vamos a alguns exemplos:

· O prestador deve oferecer no mínimo seis datas de vencimento da conta para a escolha do usuário.

· É obrigatório que um contrato de adesão seja firmado entre prestador e usuários

· O usuário tem o dever de manter as instalações internas em perfeito estado de conservação

· O prestador tem a obrigação de emitir a conta a ser paga no período entre vinte e oito e trinta dois dias.

· É direito do usuário receber a sua conta de água e esgoto cinco dias antes do vencimento

· O prestador só pode cortar o serviço de abastecimento de água e esgoto com a comunicação prévia de 30 dias

· O prestador de serviços de abastecimento deve disponibilizar atendimento telefônico 24 horas para o usuário incluindo sábados, domingos e feriados.

20 anos de espera

Depois de vinte anos sem a definição de uma política clara no setor de saneamento básico, A Bahia passou a ser pioneira na adequação de sua legislação à política de saneamento federal sancionada pelo presidente Lula em 2007.

No final de 2008 o governador Jaques Wagner sancionou a Lei Estadual 11.172/2008, que institui a política estadual de saneamento básico na Bahia. Já a Lei Federal 11.445 estabeleceu as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, definindo como princípios fundamentais a universalização dos serviços, a integralidade dos seus diversos componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente de saneamento no país, como também o marco regulatório para o setor.

Desde o período militar, o Brasil carecia de uma política de saneamento básico, agora ela existe e significa um avanço rumo à universalização dos serviços. A Bahia

definiu que teria um Conselho Estadual de Saneamento desde a promulgação de sua Constituição Estadual em 1989. A falta de interesse das gestões anteriores negou esse direito à sociedade baiana.

Em 2008, ou seja, vinte anos depois, a instância de controle social da política de saneamento foi definida e está sob a responsabilidade da Câmara Técnica de Saneamento, vinculada ao Conselho Estadual das Cidades (Concidades), com caráter deliberativo. Paralelamente à Câmara Técnica de Saneamento, foi também instituída a Comissão de Regulação dos Serviços de Saneamento do Estado da Bahia – Coresab, órgão em regime especial que regula e fiscaliza os serviços públicos de saneamento básico, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano – Sedur.

CORESAB:

A Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia – Coresab, é um órgão em regime especial vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, criada pela da Lei 11.172, de 1º de dezembro de 2008 e regulamentada pelo Decreto 11.429 de 05 de fevereiro de 2009.

A Coresab tem a competência de exercer as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico enquanto não houver ente regulador criado pelo município, ou agrupamento dos municípios.

Além do pioneirismo na adequação das leis, a Coresab também saiu na frente no modelo de órgão regulador que tem controle social exercido pela Câmara Técnica de Saneamento do Concidades.


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