O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Ibirapitanga (BA) Ruiverson Lemos Barcelos ao pagamento de R$ 1.131.386,01, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O recurso repassado ao município era destinado ao Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), que garante complemento financeiro da renda a cidadãos com ganhos inferiores ao patamar mínimo estabelecido pelo governo.
A análise da movimentação da conta corrente em nome da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga não permitiu ao TCU concluir pela regularidade da aplicação dos recursos públicos no programa. Extratos bancários mostraram que não há uma congruência entre os dias das compensações de cheques e as datas lançadas no relatório de execução físico-financeira.
Portanto, a documentação apresentada, a título de prestação de contas, não comprovou o correto emprego dos recursos federais. Barcelos também foi multado em R$ 50 mil. O ex-prefeito tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação.
Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República da Bahia. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.










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