Municipalistas apresentam alternativa para distribuição dos royalties do petróleo

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) entregou hoje (24/03/2010), no Senado, uma proposta que modifica a forma de distribuição de royalties e participações especiais provenientes da exploração de petróleo estabelecidos pela Emenda Ibsen e aprovada na Câmara dos Deputados.

A sugestão de emenda dos municipalistas retoma a distribuição de royalties proposta pelo relator na Câmara, Henrique Eduardo Alves que prevê para as áreas destinadas ao regime de partilha a distribuição de 22% para todos os estados, 22% para todos os municípios, 25% para os estados produtores e 9% para os municípios produtores. Os 22% restantes ficariam para a União.

Segundo a proposta, o regime de partilha serviria somente para áreas do pré-sal que ainda não foram licitadas. Para essas áreas não há a chamada participação especial que é uma espécie de imposto sobre o lucro do petróleo. A proposta da CNM também prevê a redistribuição das participações especiais referentes às áreas já concedidas. Nesse caso, a divisão proposta é de 50% para a União, 25% para todos os estados e 25% para todos os municípios.

O objetivo da proposta da CNM, segundo o seu presidente, Paulo Ziulkoski, é amenizar os conflitos gerados pela aprovação da Emenda Ibsen na Câmara, que distribuiu os royalties de toda a produção de petróleo para estados e municípios de acordo com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e com o Fundo de Participação dos Estados (FPE). A aprovação da emenda provocou a reação dos estados e municípios produtores.

Além de mexer na distribuição de royalties e de participações especiais, a sugestão apresentada pela CNM prevê que a União compense os estados e municípios produtores que terão perda nas participações especiais. Essa compensação, de acordo com a proposta valerá para o período de 2011 a 2014.

Ziulkoski disse que o debate deve perder o tom emocional para chegar a um consenso. “O que está havendo hoje é um tratamento emocional e ninguém sabe mais o que é constitucional ou não”.


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