O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na quinta-feira (19/03/2010),as contas de um dos gestores da Prefeitura de Olindina em 2008, Aladim Barreto da Silva, e aprovou com ressalvas as de Aleksander Farias de Souza.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 8 mil e encaminhou representação ao Ministério Público contra Aladim Barreto da Silva, que terá de ressarcir R$ 77 mil aos cofres municipais pelo pagamento a mais aos secretários municipais.
Enviadas ao TCM fora do prazo pelo presidente da Câmara, que é o responsável pelo encaminhamento da documentação tanto do Executivo quanto do Legislativo, as contas apresentaram as seguintes irregularidades, entre outras:
Ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal 8.666/93 (Gestor: Aladim Barreto da Silva);
Realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário, e admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos (os dois gestores);
Saldo elevado em caixa em descumprimento e falhas técnicas na abertura, contabilização de créditos adicionais; baixa cobrança da dívida ativa tributária; pagamento de subsídios a agentes políticos em valores superiores ao definido pela legislação (Gestor: Aladim Barreto da Silva);
Ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pelo Tribunal (Gestor: Aleksander Farias de Souza).
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a sua conferência).






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