Nesta quarta-feira (24/03/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Elpídio Paiva Luz, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa para R$ 2 mil e mantendo o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$ 25.115,00, em razão do pagamento a maior de subsídios.
A princípio, a relatoria votou pela rejeição das contas em face do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e pela reincidência na inobservância da Lei 8.666/93 por ausência de licitação na realização de despesas de R$ 136.308,77, para casos legalmente exigíveis, e fragmentação de despesas de R$ 295.445,54, totalizando R$ 431.754,31.
Na fase do recurso, o ex-prefeito descaracterizou os principais motivos de irregularidade na prestação de contas, comprovando uma disponibilidade financeira no montante de R$ 6.789,61 para pagamento das obrigações inscritas em restos a pagar e o cumprimento da lei que estabelece as normas gerais de licitação.
Também foram retificados no parecer o valor de R$ 7.187,63 dispendidos com pessoal colocado à disposição de outro poder, sem instrumento contratual que o respaldasse, quando na verdade o valor correto é de R$ 3.927,11; o registro relativo ao valor da multa de R$ 7.000,00 alterado para R$ 1.000,00 e a falta de comprovação da audiência pública relativa aos dois primeiros quadrimestres de 2008.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração referente as contas da Prefeitura de Jussiape. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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