Projeto que devolve aos magistrados e integrantes do Ministério Público gratificação por tempo de serviço gera polêmica e passará por amplo debate antes de ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que restabelece o adicional por tempo de serviço para os magistrados e os integrantes do Ministério Público poderá ser submetida ao exame de um grupo de senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser votada pelo colegiado. A gratificação foi extinta em 1999.
De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a proposta (PEC 21/08) prevê que não serão computadas, para efeito do limite remuneratório constitucional, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio da magistratura e do Ministério Público. A regulamentação do adicional seria feita por lei complementar.
Na reunião de quarta-feira, os senadores da CCJ concordaram com o argumento do senador Pedro Simon (PMDB-RS) de que o assunto merece ampla discussão. Romeu Tuma (PTB-SP) e Jayme Campos (DEM-MT) defenderam o exame da matéria por uma subcomissão da CCJ. No início da reunião, a pedido de Lobão Filho (PMDB-MA), havia sido aprovada a inclusão da proposta como item extra na pauta de votações da Comissão de Justiça.
Discrepância
A proposição é polêmica, no entendimento dos senadores, porque acaba com o teto de remuneração no setor público ao tentar eliminar injustiça entre os níveis salariais dos integrantes das várias instâncias do Judiciário. Wellington Salgado (PMDB-MG), que presidia a reunião, defendeu “a eliminação dessa discrepância” que tem equiparado, como observou, o salário de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao de um juiz de primeira instância.
Jayme Campos argumentou que o assunto é grave, uma vez que poderá beneficiar uma “casta de pessoas” que já são muito bem remuneradas.
O relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), rejeitou emendas que haviam sido apresentadas com o objetivo de estender o benefício a outras categorias de servidores públicos.
Raupp apresentou um texto substitutivo à proposta, estabelecendo que a incorporação do adicional por tempo de serviço será feita à razão de 5%, a cada cinco anos de serviço público efetivo, até o máximo de sete períodos de cinco anos. Propõe também que seja computado o tempo de advocacia, até o máximo de 15 anos, desde que não cumulativo com o tempo de serviço público.
Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto pela rejeição da matéria, por considerar que, ao excepcionar as carreiras da magistratura e do Ministério Público da aplicação do teto constitucional, a proposta viola os princípios da igualdade e da unidade da Constituição federal.
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