Prefeito de Sento Sé aluga casa em Salvador e paga antecipado

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (28/04/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra o atual prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, por irregularidades na locação de imóvel em Salvador, no valor total de R$ 9.600,00, no período de janeiro a dezembro de 2009.

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

Além da antecipação dos 12 meses do aluguel, constatou-se a ausência de remissão ao processo licitatório, da dispensa ou da inexigibilidade, como também a ausência de comprovação da publicação resumida do instrumento contratual.

Apesar do gestor ter apresentado, na fase do recurso, o processo de dispensa de licitação, termo aditivo ao contrato nº 10/2009 e o contrato nº 11/2010, a documentação não foi aceita pelo relator, visto que não passou pelo exame da Inspetoria Regional de Controle Externo.

Ressalta-se ainda que as assinaturas da credora, consignadas no Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2009 e no Contrato nº 11/2010, quando comparadas com a assinatura registrada no contrato nº 10/2009, não conferem umas com as outras, ou seja, apresentam fortes indícios de divergências grafológicas, o que, se confirmado, constitui grave irregularidade.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Sento Sé. (O voto ficará disponível após conferência).


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