O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/04/2010), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cândido Sales, Eduardo de Oliveira Pontes, em razão de irregularidades cometidas no exercício de 2006.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 63.846,37, com recursos pessoais, e multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
A denúncia visava a aprofundar as apurações de questões relativas à aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF com desvio de finalidade, divergências ou não aplicação de recursos de Royalties/Fundo Especial, ausência de cobrança de cominações (multas e ressarcimentos) impostas pelo TCM a agentes políticos e não apresentação de folhas de pagamento de secretários.
Na fase do recurso, o ex-gestor conseguiu apenas comprovar a regularidade dos pagamentos efetivados aos agentes políticos municipais e o ressarcimento do valor de R$ 97.781,04 ao FUNDEB, com recursos municipais.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Cândido Sales. (O voto ficará disponível após conferência).
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