A proibição da venda de álcool líquido para uso doméstico também foi aprovada na semana passada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O produto só poderá ser adquirido por entidades como laboratórios científicos e consultórios médicos, que deverão comprá-lo em farmácias ou drogarias, em frascos de até 50 ml.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA) ao Projeto de Lei 692/07, do Senado, que tem como objetivo aumentar a segurança do consumidor, reduzindo os acidentes domésticos que provocam queimaduras por álcool inflamável.
Para uso doméstico, a proposta exige a comercialização do álcool em forma de gel, em embalagem resistente a impacto e quantidade máxima de 500 gramas. É proibido o uso de símbolos ou figuras na embalagem que tornem o produto atrativo para crianças.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Exceções – Pelo texto, as restrições não valerão para os produtos utilizados como saneante, em embalagens de até cinco litros, desde que sejam registrados na Anvisa. São considerados saneantes aqueles destinados à higienização e à desinfecção de ambientes como hospitais, residências e comércio, em concentração superior a 68%.
As regras também não se aplicam às bebidas alcoólicas e ao álcool combustível, diz a proposta, que dá prazo de 180 dias para que os fabricantes se adaptem às regras.
A principal diferença em relação ao texto aprovado antes pela Comissão de Defesa do Consumidor é a determinação de que o álcool só poderá ser vendido em embalagens regulamentadas pelo Inmetro e pelo Sistema Brasileiro de Certificação, com mensagem no rótulo alertando para os riscos da má utilização do produto.
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