TCM rejeita contas de Andaraí, do prefeito Renato Costa Silva, e aprova com ressalvas as de Santana

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/04/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Andaraí, da responsabilidade de Renato Costa Silva, relativas ao exercício de 2008.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, imputou multa no valor de R$ 22 mil, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 2.400,00, decorrente de pagamento ilegal de férias a secretario.
Em razão da não comprovação da publicidade dos relatórios de gestão fiscal dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, o ex-prefeito também deverá pagar uma multa na importância de R$ 24.300,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais.

Além de não ter encaminhado as contas à Câmara Municipal no prazo determinado para fins de disponibilidade pública, o ex-gestor descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa, no montante de R$ 652.713,38, no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar.

A análise também constatou o descumprimento da Lei 8.666/93 em face da ausência de licitações no valor total de R$ 267.179,21, para aquisição de combustíveis (R$ 17.696,00), produções e eventos (R$ 166.100,00), medicamentos (R$ 69.575,61), gêneros alimentícios (R$ 13.807,60), serviços de engenharia (R$ 34.221,25), e fragmentação de despesa na quantia de R$ 113.601,89 como fuga ao procedimento licitatório para aquisição de combustíveis (R$ 57.025,78), materiais de limpeza (R$ 10.475,32), material elétrico (R$ 17.881,65) e material de expediente (R$ 28.219,14).
O ex-prefeito ainda foi punido pela reincidência no descumprimento do artigo 29-A, da Constituição Federal, transferindo R$ 26.068,47 de duodécimos a menor ao Legislativo.

Santana

Na mesma sessão, o pleno concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas do atual prefeito de Santana, Marco Aurélio dos Santos Cardoso, relativas ao exercício de 2008.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, excluindo o ressarcimento no valor de R$ 38.406,54 e reduzindo a multa de R$ 1.500,00 para R$ 800,00.

Em sua defesa, o gestor comprovou que houve o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que as ausências dos processos licitatórios e dos processos de pagamentos listados no relatório inicial são pertinentes ao ano de 2009, não repercutindo na prestação de contas analisadas.


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