O ADA (Ato Declaratório Ambiental) é um meio através de documento para proteção ambiental. Através dele o proprietário rural é beneficiado com redução tributária de até 100% do Imposto de Propriedade Territorial Rural (ITR), por implantar ações de preservação ambiental em suas terras.
O benefício de dedução sobre o imposto da propriedade é extensivo às RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), à AIE (Áreas de Declarado Interesse Ecológico) e ASFA (Servidão Florestal ou Ambiental) presentes nas propriedades declaradas.
A data estipulada para a declaração é até 30 de setembro de 2010, através de preenchimento do formulário via internet (www.servicos.ibama.gov.br). Mas, fica livre de prazo quem encaminhar a declaração em papel ao IBAMA, e aguardar a aprovação que acontece num prazo de até 10 meses.
A declaração pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, desde que a propriedade esteja legalizada. “Acima de 100 hectares na região nordeste, sudeste e centro oeste e pessoas jurídicas só podem fazer a declaração por via digital”, informa a engenheira agrônoma Lucélia Bebert em entrevista a TV Mercado.
O benefício ao contribuinte rural com a declaração não é apenas a isenção de impostos, como afirmou Bebert: “A vantagem de o produtor fazer o ADA é poder reduzir até 100% do seu imposto, mas outra grande vantagem é que ele está preservando a natureza em sua propriedade e terá uma melhor qualidade de vida”.
Vale lembrar que não existe penalidades para o não declarante, mas este acaba perdendo a possibilidade do beneficio de redução do imposto.
Desde 2007, as informações do ADA são apresentadas anualmente, permitindo declarações retificadoras a assuntos do ano anterior. Antes a correção só era aceita em caso de alteração das áreas de interesse ambiental.
Além de auxiliar na conservação ambiental, o Ato Declaratório estimula a cidadania e possibilita a economia de recursos financeiros e naturais à propriedade privada e à gestão pública, num trabalho conjunto entre IBAMA e Receita Federal.
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