Estado da Bahia concederá anistia fiscal

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A nova lei, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem suas dívidas com o estado em até oito vezes.

 A partir de agora os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ter até 100% de dispensa das multas e acréscimos moratórios relativos ao imposto decorrente de fatos geradores ocorrido até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (05/05/2010), através da lei nº 11.908/10.

A nova lei, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem suas dívidas com o estado em até oito vezes. Para pagamento à vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br) e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida deverá procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, através das Inspetorias ou SACs até o dia 25 de maio de 2010.

Os interessados em obter o benefício para pagamento de apenas parte dos débitos de um ou mais processos, deverá formalizar requerimento, também até o dia 25 de maio de 2010, com indicação dos itens de débito a serem pagos. O modelo do requerimento será disponibilizado pela internet, no site da SEFAZ, http://www.sefaz.ba.gov.br. De acordo com o diretor de arrecadação da Sefaz, Reginato Pereira, o contribuinte não precisará formalizar seu interesse em obter o benefício, quando optar pelo pagamento de todos os débitos. “No caso de pagamento de todos os débitos de um ou mais processos, considera-se manifestado interesse no momento de quitação à vista ou a formalização do pedido de parcelamento”, explicou Reginato.

Para o secretário da Fazenda do Estado, Carlos Martins, o benefício é mais uma medida tomada pelo governo da Bahia com o objetivo de minimizar os efeitos da crise econômica que atingiu a todos em meados de 2008. “A anistia não deve ser utilizada como uma política tributária regular e frequente, mas em situações como a que vivemos no ano passado, quando os contribuintes tiveram dificuldades de pagar os impostos em dia”, ressaltou o secretário.

Prazos e abatimentos

De acordo com a nova lei, os contribuintes poderão ter dispensa de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento de débitos relacionados com a falta de pagamento do tributo, se recolhido integralmente até 31 de maio de 2010. Caso optem pelo parcelamento da dívida, o abatimento será de 80% e em oito parcelas mensais, iguais e sucessivas com a primeira vencendo até 31 de maio de 2010 e as demais no dia 29 de cada mês.

No entanto, o benefício não se aplica aos débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, que poderá ser quitados com redução de 90% se recolhido integralmente até 31 de maio de 2010. A redução será de 50% para aquele que realizarem o recolhimento em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a 1ª parcela com vencimento em 31 de maio de 2010 e as demais no dia 29 de cada mês subseqüente. Nesse último caso, não incidirão juros.

Maiores informações através do call Center da Sefaz: 0800 071 0071 ou pelo portal http://www.sefaz.ba.gov.br.

Alberto Peixoto
http://www.albertopeixoto.com.br


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