Nova Lei Complementar reduz incentivos fiscais, eleva impostos sobre bets e estabelece teto para renúncias tributárias

Sancionada na sexta-feira (26/12/2025), a Lei Complementar nº 224/2025 altera de forma significativa a política de benefícios fiscais da União ao reduzir incentivos tributários, endurecer critérios para novas concessões, impor um teto global às renúncias fiscais e aumentar a tributação de apostas esportivas on-line (bets), fintechs e juros sobre capital próprio. A norma, originada do PLP 128/25, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e entra em vigor, em sua maior parte, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Redução linear de benefícios fiscais

Um dos eixos centrais da nova legislação é a redução de 10% dos benefícios fiscais federais atualmente em vigor. Na prática, empresas que se valem de incentivos passarão a recolher mais tributos, conforme o desenho específico de cada benefício — seja pela diminuição de créditos tributários, elevação de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.

A redução alcança, entre outros, os seguintes tributos:

  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação (II)
  • Contribuição previdenciária patronal

No regime de lucro presumido, o aumento incide apenas sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões, preservando empresas de menor porte dentro desse enquadramento.

Exceções preservadas pela lei

Apesar do corte linear, o texto mantém exceções relevantes, preservando políticas consideradas estruturais ou constitucionalmente protegidas. Ficam fora da redução:

  • Imunidades previstas na Constituição Federal
  • Benefícios da Zona Franca de Manaus
  • Produtos da cesta básica
  • Simples Nacional
  • Programas sociais, como Minha Casa, Minha Vida e Prouni
  • Incentivos vinculados a políticas industriais estratégicas
  • Benefícios com prazo determinado já integralmente cumprido

Regras mais rígidas para novos incentivos

A Lei Complementar 224/25 endurece as exigências para criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas dessa natureza deverão detalhar:

  • Público beneficiado
  • Prazo de vigência do incentivo
  • Resultados esperados
  • Mecanismos de monitoramento e avaliação

O objetivo declarado é aumentar a transparência, evitar incentivos sem comprovação de retorno econômico ou social e reforçar o controle sobre o uso de recursos públicos.

Teto global para renúncias fiscais

Outro ponto estruturante é a criação de um limite agregado para benefícios fiscais. Caso a soma das renúncias ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo federal fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos.

A restrição só poderá ser afastada mediante medidas de compensação, capazes de neutralizar o impacto fiscal e preservar o equilíbrio das contas públicas.

Aumento da tributação sobre apostas esportivas on-line

A lei estabelece elevação gradual da carga tributária sobre as casas de apostas esportivas on-line (bets). Parte da arrecadação adicional será direcionada à seguridade social e a ações na área da saúde.

O texto também prevê sanções para a divulgação de apostas não autorizadas e para a realização de transações com empresas irregulares, reforçando o marco regulatório do setor.

Fintechs e juros sobre capital próprio

No sistema financeiro, a Contribuição Social sobre o Lucro paga por fintechs e instituições de capitalização será elevada progressivamente até alcançar 20% em 2028.

Já os juros sobre capital próprio (JCP) — mecanismo utilizado por empresas para remunerar sócios — passam a ser tributados à alíquota de 17,5% de Imposto de Renda na fonte, alterando uma prática historicamente favorecida no planejamento tributário corporativo.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares (VET 49/25). O governo argumentou que a medida poderia gerar insegurança jurídica, diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu efeitos semelhantes.

Também foi vetado o trecho que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios, sob o entendimento de que a ampliação poderia dificultar a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos.

Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Vigência das novas regras

A maior parte das disposições entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as medidas que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos ao prazo legal de adaptação passarão a valer meses após a publicação, respeitando os princípios da anterioridade e da noventena.


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