Prefeita de Madre de Deus é multada em R$ 10 mil

Em sessão realizada na terça-feira (04/05/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira, em razão de irregularidades em procedimento licitatório, no exercício de 2009.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 10 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.

O termo de ocorrência foi lavrado após terem sido constatadas irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação elaborado pela prefeitura para contratação direta da Fundação de Apoio a Educação e Desenvolvimento Tecnológico – CEFET Bahia, para prestação de serviços técnicos especializados, pelo valor de R$ 249.701,92, visando à organização e execução de concurso público, objetivando o preenchimento de 342 vagas do quadro de funcionários permanentes.

Na defesa, a gestora não conseguiu comprovar o preenchimento dos requisitos para a realização da inexigibilidade, em face da ausência de singularidade dos serviços contratados, de justificativa para escolha do executante e de inviabilidade de competição.

A relatoria ressaltou que há no mercado inúmeras empresas cuja especialidade é a realização de concursos públicos, revelando-se imprescindível a licitação e completamente desnecessária e injustificável a contratação direta para serviços que não se revelam inéditos ou incomuns.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Madre de Deus. (O voto ficará disponível após conferência).


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