Prefeito de Lamarão tem que restituir R$ 140 mil ao Fundeb

Em sessão realizada nesta terça-feira (18/05/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Lamarão, Arivaldo dos Anjos Damião, em razão das saídas de numerários da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, sem a devida comprovação, no exercício de 2007.

A relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 140.640,00 e multa no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.

O termo de ocorrência foi lavrado após terem sido identificadas, através do relatório mensal complementar, as saídas de numerários da conta específica do FUNDEB, no valor de R$ 140.640,00, no mês de novembro de 2007, sem os documentos correspondentes de despesa.

Mesmo notificado do fato, o gestor não apresentou qualquer justificativa com o intuito de descaracterizar a irregularidade.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Lamarão. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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