O presidente da Câmara de Monte Santo tem que devolver R$ 63 mil aos cofres municipais, além de pagar multa de R$ 2 mil.
Nesta quinta-feira (06/05/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Reginaldo Marques dos Santos, pelo pagamento a mais de subsídios aos vereadores, no exercício de 2008.
A relatoria determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 63.254,40, referente ao valor pago irregularmente, além de imputar multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo de ocorrência relata que a Lei Municipal nº 10/2004 fixou em R$ 3.500,00 os vencimentos dos vereadores de Monte Santo, bem como R$ 3.800,00 ao seu presidente. E que em maio de 2006, editou-se o Decreto Legislativo nº 01/2006, que atualizou os vencimentos da edilidade e do seu presidente, sendo despendidos, mensalmente, R$ 4.000,00 e R$ 4.571,20, respectivamente.
Ocorre que a Instrução TCM nº 01/04 determina que a revisão anual geral dos vereadores deve atender à mesma data e índice que os demais servidores públicos municipais e aos limites legais.
Entretanto, a revisão foi aplicada somente aos subsídios dos agentes políticos, sendo desprezados os demais servidores públicos desta revisão, estando, portanto, patente o descumprimento da Constituição e dos dispositivos normativos do tribunal de contas.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Monte Santo. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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