TCM multa prefeitos de Pilão Arcado e Nova Viçosa

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/05/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan de Queiroz Lima, por irregularidades na contratação de escritório de advocacia, sem a prévia formalização de procedimento licitatório, no exercício de 2009.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

Na sua defesa, o prefeito sustentou a regularidade do procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação do escritório de advocacia, pelo valor mensal de R$ 7 mil, ressaltando a capacitação técnica dos integrantes da sociedade contratada e a adequação do valor aos princípios da razoabilidade e moralidade, além de destacar a necessidade dos serviços, a singularidade e notória especialização dos prestadores de serviço.

A relatoria, em seu voto, alegou que a administração municipal não pode dispensar a formalização de processo para decretação da inexigibilidade de licitação, o que, neste caso, não foi observado pelo gestor, que também não cuidou de trazer aos autos a documentação comprobatória da realização dos procedimentos previstos em lei, restando confirmada a burla aos preceitos contidos no Estatuto das Licitações.

Nova Viçosa – Na mesma sessão, o pleno julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, pelo cometimento de improbidades administrativas no exercício de 2005.

O conselheiro substituto Evânio Cardoso, relator do parecer, imputou ao gestor multa no valor de R$ 5 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

No exame da documentação foram identificadas as seguintes irregularidades: aplicação de recursos oriundos do Salário Educação, despesas consideradas excessivas com diárias pagas ao prefeito e a diversos servidores da prefeitura no montante de R$ 201.635,00, despesas com ligações telefônicas consideradas excessivas no total de R$ 120.947,84 e gastos com refeições pagas aos servidores na quantia de R$ 85.346,75.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Pilão Arcado. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Viçosa. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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