Em sessão realizada nesta quarta-feira (09/06/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos, em razão do cometimento de irregularidades em sua administração, no exercício de 2006.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa no valor de R$ 5 mil a ex-gestora, além dos ressarcimentos ao erário municipal de R$ 43.043,03, por conta do pagamento a maior ao Hospital da Sagrada Família, e de R$ 9.445,00, relativo a não a prestação de contas dos recursos repassados à Sociedade Civil Bem-Estar Familiar do Brasil – BEMFAM. Cabe recurso da decisão.
A denúncia aponta a ausência da prestação de contas dos recursos repassados à BENFAM, e o descontrole na administração da ex-prefeita que realizou pagamento a maior ao Hospital Sagrada Família.
Com relação a saída de numerário sem a devida identificação do destino e do respectivo documento de transferência, a defesa apresentou documentos comprovando que o valor de R$ 919.000,00 transferido da conta foi direcionado para outras contas da Prefeitura de Candeias, descaracterizando a irregularidade também apontada no termo de ocorrência.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Candeias. (O voto ficará disponível após conferência).
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