Tribunal multa prefeita de Catu

Em sessão realizada nesta quinta-feira (10/06/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Catu, Gilcina Lago de Carvalho, por irregularidades na contratação de bandas no exercício de 2009.

A relatoria imputou multa de R$ 2.100,00 à gestora, que pode recorrer da decisão.

A denúncia relata que não constam no processo licitatório (inexigibilidade de licitação) para apresentação de bandas, grupos musicais e profissionais do setor artístico, no valor de R$ 42.471,00, os contratos comprovando que a empresa contratada é representante exclusiva das apresentações mencionadas.

Apesar de a gestora ter afirmado em sua defesa que a empresa era portadora da carta de exclusividade emitida pelo autor dos direitos autorais, nada foi apresentado, restando nos autos apenas as declarações de exclusividade já existentes desde a lavratura deste termo e compondo o processo de Inexigibilidade 010/2009.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Catu. (O voto ficará disponível após conferência).


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