O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20/05/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Catu, Gilcina Lago de Carvalho, pela saída de numerário de conta específica do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, no montante de R$ 125 mil, sem documento de despesa em valor correspondente, no mês de dezembro de 2008.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres público do valor de R$ 125 mil e multa de R$ 4 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.
Mesmo ciente da denúncia, a gestora não apresentou qualquer justificativa para descaracterizar a irregularidade.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Catu. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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