TSE mantém uma multa a Lula e o absolve em outras duas ações

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 5 mil que havia sido aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada no início de abril. A decisão foi tomada na sessão de hoje (1°/06/2010).

O plenário decidiu multar o persidente ao julgar uma representação do PSDB que acusou Lula e Dilma Rousseff, então ministra da Casa Civil, de propaganda extemporânea durante a inauguração de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Rio de Janeiro, no dia 29 de maio do ano passado. Já a ex-ministra foi absolvida.

Em outros dois casos analisados pelo TSE, o ministro Henrique Neves negou a aplicação de multas a Lula e a Dilma. As ações ajuizadas pelo DEM acusavam o presidente e a ex-ministra de propaganda eleitoral antecipada em eventos ligados ao Dia do Trabalho.

Em decisão individual, o ministro Henrique Neves afirmou que a representação não provou que a ex-ministra tinha prévio conhecimento do discurso. Quanto à Lula, Neves rejeitou a ideia de propaganda subliminar, alegando que a compreensão do texto lido pelo presidente “não pode extrapolar o que nele contido, sob pena da aplicação de sanção por presunção”.

Na outra ação, o ministro julgou que “ainda que a representada tenha sido citada nominalmente várias vezes, em todas o foi apenas na forma vocativa, tal como ocorreu como outros presentes (…), sem que qualquer comentário sobre sua capacidade ou méritos fosse realizado”.


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