O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/07/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santa Brígida, José Francisco dos Santos Teles, por contratação com empresas pertencentes a servidores municipais, durante o exercício de 2008.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro de Araújo, determinou imputação de multa no valor de R$ 4 mil, além de formulação de representação ao Ministério Público. Cabe recurso da decisão.
José Francisco dos Santos contratou com empresas de assessores e secretários municipais, ou de seus parentes, discriminando o comércio local.
As compras são do secretário de Infraestrutura e Meio ambiente, Ronaldo Nunes de Carvalho, proprietário da Avícola Galo D’Ouro, que contratou, de janeiro a agosto de 2008, o montante de R$ 67.631,60.
O mesmo ocorreu com a empresa Casa Barros, de Marluce Vieira de Barros, mulher do assessor especial do prefeito, Givaldo Barbosa da Silva, e cunhada da secretária de Desenvolvimento Econômico, Eleuzina Oliveira Silva, com aquisições no montante de R$ 75.968,65.
O gestor ainda tentou burlar os processos licitatórios previstos por lei, fragmentando as aquisições, com sistemática utilização de dispensas.
.Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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