Tribunal condena ex-prefeito de Seabra por contratos irregulares

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (06/07/2010), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Seabra, Dálvio Pina Leite, em razão de irregularidades na contratação de atrações artísticas e de consultorias, relativas ao exercício de 2005.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$ 2 mil, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão.

Foram gastos R$ 42.500, mediante inexigibilidade licitatória, na contratação da empresa Frangil Produções Artísticas, para intermediar a contratação de artistas para os festejos juninos de 2005, cujos gastos totais alcançaram o montante de R$ 170 mil e o de R$138 mil na contratação de consultorias, no mesmo exercício.

Houve irregularidade nos processos de contratações como pagamento de despesas por antecipação, ausência de licitação e de contrato; falhas na comprovação da exclusividade de representação; conflito quanto ao endereço de empresa; duplicidade no pagamento de despesas com consultorias, na medida em que teriam as contratadas a mesma finalidade.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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