Abert comemora decisão do STF sobre utilização de humor na campanha eleitoral

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) considerou que a decisão do Supremo Tribunal Federal, ontem (26/08/2010), que liberou as emissoras a fazerem humor nas eleições, “reafirma os princípios constitucionais, que garantem o exercício da liberdade de expressão e de imprensa, de manifestação do pensamento, de atividade intelectual e artística”.

Segundo nota divulgada pela entidade, os incisos da Lei Eleitoral que proibiam o uso de trucagem, montagem ou recursos de áudio ou vídeo que degradem candidato, partido ou coligação durante o período eleitoral, limitam a produção artística e desrespeitam a Constituição brasileira.

“Na expectativa da apreciação da matéria pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, reiteramos nossa convicção na plenitude das liberdades de expressão e de imprensa como pressuposto para um processo eleitoral justo, liso e transparente”, afirma o comunicado da Abert.

Ontem, o ministro Carlos Ayres Britto, do STF suspendeu em caráter liminar {até o julgamento em definitivo, pelo plenário] os efeitos da norma que proibia o humor com candidatos ou partidos a partir de 1º de julho. Segundo a Lei das Eleições, de 1997, as emissoras também ficavam proibidas, pelo mesmo período, de “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.


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