Documento dá diretriz para compras pela Internet

Nos últimos oito meses foram registradas 214 reclamações referentes a compras pela internet, um aumento de 65,42% em relação ao mesmo período de 2009. Em virtude do grande número de ocorrências, o Ministério da Justiça, o Procon-BA e os demais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), divulgaram um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela internet.

Divulgado durante a 65ª reunião do SNDC, no Rio de Janeiro, na semana passada, o documento reúne a interpretação dos Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as relações do comércio virtual e foi elaborado durante oficina da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), no último mês de julho.

Um dos principais pontos do documento é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. Segundo os órgãos que compõem o SNDC, o consumidor pode desistir dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo e sem geração de custos.

Cabe aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito. O documento também prevê a proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.


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