Em Guaratinga, contrato de R$ 2 milhões é suspenso após descoberta de fraude

Jornal Grande Bahia compromisso em informar.
Jornal Grande Bahia compromisso em informar.

Firmado por meio de processo de dispensa de licitação fundamentado em situação emergencial ocasionada por chuvas inexistentes, o contrato de R$ 2 milhões realizado entre o Município de Guaratinga e a J.A.C.L. Construções Ltda-EPP foi suspenso liminarmente pela Justiça por solicitação do Ministério Público estadual, que apurou o fato e constatou a existência de “fraude”. Segundo o promotor de Justiça Bruno Gontijo Teixeira, “tudo não passou de um engodo”, pois o prefeito Ademar Pinto Rosa (acionado pelo MP) valeu-se de uma chuva que não existiu para fundamentar a situação de emergência que lhe possibilitou firmar contrato de alto valor com seus apadrinhados.

A empresa J.A.C.L. Construções Ltda-EPP foi contratada por meio de dispensa de licitação pelo Município após o prefeito recorrer aos cofres da União e firmar Termo de Compromisso com oMinistério da Integração Nacional no valor de R$ 2 milhões para socorrer Guaratinga da “ ‘situação anormal de emergência’ ”, decretada em 22 de julho de 2010. Segundo Ademar Rosa, o município havia sido castigado por fortes chuvas que caíram nos dias 15, 16 e 17 de junho, ultrapassando o índice pluviométrico de 280mm, e causaram transtornos aos cidadãos, ocasionando deslizamento de encostas, alagamento de ruas, destruição de residências, riscos de desabamentos, destruição de pontes, bueiros e estradas vicinais, lembra o promotor de Justiça, destacando que, apesar do prefeito contratar a empresa para reconstruir 10 casas, duas pontes e 50 km de estradas vicinais, além de recuperar seis mil metros quadrados de calçamento, o que custaria R$ 2 milhões, pesquisa realizada no site do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e documentos emitidos pelo próprio instituto comprovam que nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2010 choveram, respectivamente, 0,0, 0,2, e 0,0 milímetros em Guaratinga. Para Bruno Gontijo, “pode-se perceber com muita clareza que a decretação do ‘estado de emergência’ é um falacioso argumento para a realização da fraudulenta dispensa licitatória”.

Acusado de causar dano ao erário com o desvio dos recursos públicos, o prefeito, que é alvo da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, poderá ser condenado ao ressarcimento integral do dano e à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; suspensão dos direitos políticos dentro do período fixado por lei; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual ele seja sócio. O juiz Tibério Coelho Magalhães, que determinou a suspensão do contrato, também proibiu o Município de liberar qualquer valor recebido através do Termo de Compromisso firmado com o Ministério da Integração, sob pena de responsabilização pessoal do agente que determinar a liberação e de crime de responsabilidade.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.