Ex-prefeito de Itabela é condenado por superfaturamento e licitação irregular

Em sessão realizada nesta quinta-feira (26/08/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou encaminhamento ao Ministério Público da denúncia contra o ex-prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, por irregularidades em procedimento licitatório e superfaturamento, no exercício de 2006.

A denúncia foi feita pelo vereador Adilton Eugênio dos Santos, acompanhado dos cidadãos João Miranda de Andrade, Maria da Glória Silva Alves e Rubens Alves de Oliveira.

Eles apontaram falhas relativas a não realização de reforma do Colégio Municipal de Itabela, contratada junto à Construtora Pedra Bonita.

Através de uma segunda delação, os denunciantes também acusam o ex-prefeito do pagamento de obra superfaturada para construção de uma sala no mesmo colégio, em acordo celebrado com a empresa RJRD Construtora.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ao denunciado, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 5 mil, a ser recolhida com recursos pessoais.

Quanto à primeira denúncia, o vereador afirmou que teria sido efetivamente realizada a obra contratada, de acordo com fotografias que anexou aos autos, e pede aplicação da penalidade por uso de má-fé aos denunciantes.

Em relação à segunda, teria sido construída uma “sala de informática moderna”, e não de uma “simples sala”, igualmente precedida de procedimento licitatório.

O relator concluiu que o gestor realizou licitação sem existência de prévio orçamento, inexistência de empresas nos endereços respectivos e em registros da Junta Comercial e Receita Federal, além de divergências nos registros da Secretaria da Fazenda Estadual.

Apesar da tentativa de se justificar em defesa própria, o ex-prefeito não apresentou qualquer esclarecimento relativo à autenticidade da certidão negativa de débitos tributários apresentada pela Construtora Pedra Bonita que, no site da Secretaria da Fazenda, seria relativa a outra empresa (cuja certidão possuiria o mesmo número que aquela apresentada pela construtora).
Íntegra do voto do relator. 9O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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